DO SEU JEITO

NA PALMA DA

SUA MÃO

Com uma das menores taxas do mercado, você pode ter acesso a um dinheiro que já é seu por direito, sem comprometer seu orçamento mensal. Tudo de forma fácil, rápida e sem burocracia.​

Por que fazer empréstimo com garantia do
Saque-aniversário do FGTS?

O empréstimo com garantia de saque do FGTS é o único que não compromete o seu orçamento mensal e todos que tem o FGTS ativo e inativo tem esse direito, inclusive negativados!​

Crédito

Sem consulta ao SPC e SERASA

Juros

Taxas de juros competitivas

Orçamento

Não compromete o orçamento mensal

linha de crédito

Não impacta na contratação de outras linhas de crédito

Parcelas

Até dez parcelas anuais do saque aniversário

Pagamento

Anual e mediante o débito direto na(s) conta(s) do FGTS

Pagar dívidas

Tirar projetos do papel

Viajar

Empreender​

Fazer uma compra

Pagar dívidas

Taxa de juros Credito via FGTS

Credito via FGTS

1,69% AO MÊS
1,69% AO MÊS 20%

Empréstimo pessoal

10,23%AO MÊS
10,23%AO MÊS 60%

Cheque especial​

15,12% AO MÊS
15,12% AO MÊS 90%

Agora você pode fazer um empréstimo com o seu FGTS. Simples, pratico, rápido, sem burocracia e sem pagamentos mensais.

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Sem consulta ao SPC SERASA

O que eu preciso para obter meu empréstimo?

Ser maior de 18 anos

Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal

Possuir conta corrente ou poupança

Possuir saldo em sua conta FGTS

Optar pelo saque de aniversário

Autorizar o banco a ter acesso aos valores e dados do FGTS

Emprestimo com garantia de FGTS
para organizar sua vida financeira

São apenas 3 passos:

1

Optar pelo Saque
de Aniversário

2

Autorizar o acesso
aos dados do FGTS

3

Aprovação da
simulação

Dinheiro
na conta

Faça sua simulação agora e solicite seu emprestimo
com garantia do saque aniversário do FGTS.

Perguntas Frequentes

Antecipação do saque aniversário é um empréstimo com garantia do FGTS, que usa o saldo das contas vinculadas ao FGTS para pagamento do empréstimo.

Será possível a contratação no valor de até 10 parcelas anuais do Saque Aniversário do FGTS.

Será bloqueado o valor correspondente ao percentual do(s) saldo(s) da(s)conta(s) vinculada(s) do FGTS, em valor suficiente para, aplicada a alíquota correspondente ao saldo da conta disponível na data da operação e acrescida à parcela adicional, estabelecidas no Anexo à Lei no 8.036, de 1990, ou em suas alterações posteriores, seja possível a realização do(s) saque(s) aniversário em valor equivalente ao dado em garantia na contratação do empréstimo.

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação. 

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida

Todo trabalhador que possua saldo disponível em conta(s) vinculada(s) do FGTS (contas ativas e inativas), que opte pela modalidade do saque aniversário e que autorize os bancos a consultarem o saldo do saque aniversário disponível.

Sim. Existe a cobrança de IOF por se tratar de uma operação de crédito.

A taxa de juros pode variar de acordo com o canal de contratação. Taxas a partir de 1,99% a.m..

Sim, após a quitação do empréstimo o saldo do FGTS será liberado.

Sim, é possível pedir a liquidação antecipada do contrato através das Centrais de Atendimento dos bancos. É importante ressaltar que se antecipado, o contrato deverá ser liquidado com recursos próprios, não sendo possível utilizar os recursos da conta do FGTS.

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